A nr 7 exames complementares determina que sejam feitos inúmeros tipos de exames no funcionário de uma organização para que seja avaliada a condição em que se constata a saúde do colaborador e se está apto ao exercício da função que a ele foi atribuído. Podem ser realizados inúmeros tipos de exames complementares como, por exemplo, eletrocardiograma, audiometria, espirometria, radiografia, eletrocardiograma, acuidade visual, exames laboratoriais e entre outros. Alguns desses exames são obrigatórios e devem ser feitos de 6 em 6 meses como, por exemplo, no caso de funcionários/colaboradores que são expostos à radiação.
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