Exames Toxicológicos para Cnh


Os exames toxicológicos para cnh são exigidos para motoristas profissionais, ou seja, aqueles que fazem transportes de cargas pelas rodovias nacionais ou que realizam o transporte perito de passageiros nas cidades. As categorias que precisam desse exame são a C, D ou E.

Como são os exames toxicológicos para CNH do Maxilabor?

Todos os motoristas das categorias C, D e E para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisam exibir um laudo toxicológico nas empresas onde trabalham, e também para renovação de carta, alteração da documentação e para obter a habilitação para veículos que transportam carga ou passageiros. Trata-se de uma obrigatoriedade prevista em lei.

Motoristas das categorias C, D e E, nas condições citadas acima, precisam obrigatoriamente fazer exame toxicológico de larga janela de detecção, segundo a Lei 13.103 (Lei do Caminhoneiro) e de acordo com a Resolução do CONTRAN. O exame é a única forma de saber se o motorista ingere drogas e medicamentos psicoativos, colocando em risco a sua profissão.

Os motoristas de caminhão e os motoristas de transporte de passageiros em geral precisam de exame toxicológico em 3 situações específicas: para obter a CNH, para renovação do documento e para alteração da categoria de direção.

O exame toxicológico exigido na Lei do Caminhoneiro é de larga janela de detecção, feito com coleta de cabelo/pelo e indicado para saber se nos últimos meses o motorista consumiu drogas, medicações, êxtase, comprimidos estimulantes e outras substâncias. Essa é uma legislação que garante a segurança dos motoristas que circulam pelas estradas do país, sendo uma forma de evitar ou reduzir o número de acidentes e ocorrências com vítimas fatais no território nacional.

Para fazer o agendamento deste exame, entre em contato com o Maxilabor pelo chat online ou por telefone. A equipe de atendimento está pronta e preparada para tirar dúvidas e prestar todos os esclarecimentos necessários. Saiba mais!


   

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