O exame toxicológico para contratar motorista, é obrigatório doravante 2015 de acordo com a Lei 13.103.
Para servir as exigências dessa lei, é necessária a coleta de 3 centímetros de cabelo ou pêlo corporal para análise em laboratório das substâncias listadas na mesma. Esses 3 centímetros correspondem a aproximadamente 90 dias, caracterizando esse exame como exame de larga janela de detecção.
Com a obrigatoriedade da inserção dos dados do laudo do exame toxicológico no CAGED, a corporação passa a ser responsável pela realização desse exame tanto na admissão quanto na demissão do profissional, podendo sofrer penalidades caso não o faça.
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