O exame toxicológico para motorista com habilitação categoria C, D e E é obrigatório de acordo com a Lei 13.103 introduzida em 2015.
Esse tipo de exame, tem como objetivo, apontar se há a presença de substâncias psicoativas, lícitas ou ilícitas no organismo do motorista.
Esse tipo de exame, é exigido para renovação da CNH com categoria C, D e E e para a admissão e demissão de profissionais com CNH dessas categorias para inserção do número do laudo no CAGED.
O exame também proporciona a corporação certa tranquilidade e segurança ao motorista, já que, os efeitos de drogas, provocam diminuição de reflexo e menor capacidade de raciocínio.
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