O exame toxicológico para motorista na admissão, foi introduzido em 2015 pela Lei 13.103 de acordo com a relação entre motorista contratado e o seu empregador.
Além das exigências na admissão e demissão do motorista, o exame toxicológico é exigido também pelo DETRAN para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Efeitos de substâncias químicas, causam acidentes devido seus efeitos. Algumas drogas, afetam o raciocínio, além de diminuir os reflexos.
É relevante que o exame seja efetuado por laboratórios qualificados, pois, um erro no diagnóstico, coloca em dúvida a integridade do perito. Para um efeito de excelência, conte com a ajuda de profissionais especializados, conte com o Maxilabor!
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