A realização do exame toxicológico para motorista no admissional, é obrigatório a partir de 2015 de acordo com a Lei 13.103.
Para servir as exigências dessa lei, é necessária a coleta de 3 centímetros de cabelo ou pêlo corporal para análise em laboratório das substâncias listadas na mesma. Esses 3 centímetros correspondem a aproximadamente 90 dias, caracterizando esse exame como exame de larga janela de detecção.
A empresa, ao exigir do funcionário esse tipo de exame, garante sua tranquilidade e evita prejuízos posteriores, pois, o fruto de drogas e outras substâncias causam diferentes incidentes.
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