O exame toxicológico para motorista perito para o caged, é executado de acordo com o MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) pela portaria 116 de 13 de novembro de 2015.
O órgão, regulamentou a realização do exame toxicológico na admissão e no desligamento de motoristas profissionais no transporte de passageiros e cargas.
Todas as informações sobre a realização do exame, são passadas para o Ministério do Trabalho através de uma declaração do Cadastro de Empregados e Desempregados (CAGED).
Com a obrigatoriedade da inserção dos dados do laudo do exame toxicológico no CAGED, a companhia passa a ser responsável pela realização desse exame tanto na admissão quanto na demissão do perito, podendo sofrer penalidades caso não o faça.
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